O ministro Gilmar Mendes votou, nesta sexta-feira (29), para ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal. O magistrado propôs que quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.
Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final. Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.