Prefeito de São Mamede é apontado como líder de organização criminosa e poderá ser condenado a até 43 anos de prisão

O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, preso nessa terça-feira (15) em operação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), é apontado como líder da organização criminosa investigada na Operação Festa no Terreiro. A informação foi confirmada ao ClickPB após o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos levantar o sigilo sobre a operação.

Além do prefeito, fazem parte do centro das investigações João Lopes de Sousa Neto, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Mamede; Josivan Gomes Marques, apontado como coordenador político do esquema criminoso e que recebia recursos desviados das licitações; e Maxwell Brian Soares de Lacerda,  coordenador da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Mamede e administrador da NV consórcio de engenharia LTDA.

Como visto pelo ClickPB, provas colhidas pela Polícia Federal e o Gaeco mostram que o prefeito tinha conversas no WhatsApp com os outros investigados, onde são combinados acertos de aditivos em contratos de licitação.

Esses aditivos são apontados como parte dos recursos desviados da Prefeitura para o pagamento de propina. O dinheiro, inclusive, estaria sendo utilizado pelo prefeito para a construção de uma mansão dentro de um condomínio fechado no município de Patos, perto de São Mamede. 

Crimes denunciados

Umberto Jefferson: de acordo com a denúncia, ele é o principal líder da organização criminosa e responsável direto, tanto pela tomada de decisões do esquema criminoso, quanto aos métodos de arrecadação de propina, sua divisão e aplicação.

 O prefeito foi denunciado no seguintes crimes: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório; devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório; subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento; associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes; apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; e Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Se condenado pelos crimes denunciados, a pena do prefeito varia entre 15 e 43 anos de prisão.

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