Com o final da folia do Carnaval de 2024, muita gente já está fazendo planos para os próximos dias de descanso. Este ano, porém, só terá mais dois feriados prolongados, os chamados “feriadões”.
A próxima data será em 29 de março, que vai cair em uma sexta-feira (veja lista completa abaixo), e a última comemoração prolongada será no Dia da Proclamação da República, em 15 de novembro. O calendário ainda conta com os pontos facultativos e datas comemorativas em estados e municípios.
O Carnaval, que se encerra oficialmente nesta terça-feira (13), não é um feriado. O período é considerado ponto facultativo pelo governo federal. Muitos empregadores ainda oferecem o o horário da manhã da Quarta-Feira de Cinzas como período de folga.
Ao todo, sete feriados vão cair em fins de semana – Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Dia das Crianças (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) ou em quartas-feiras – Dia do Trabalho (1º de maio), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Veja calendário completo dos feriados nacionais
– 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
– 21 de abril: Tiradentes (domingo);
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
– 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
– 12 de outubro: Dia das Crianças (sábado);
– 2 de novembro: Finados (sábado);
– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
– 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Pontos facultativos
A lista com os feriados foi divulgada pelo governo federal em dezembro de 2023. Há também oito pontos facultativos que devem ser cumpridos pela administração pública. As autoridades locais podem determinar que as datas sejam feriados estaduais ou municipais.
– 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
– 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
– 31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
– 24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
– 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).