Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o Brasil registrou uma média de 495 ocorrências de tráfico de drogas por dia em 2023. Ao todo, foram 180.881 casos, contra 169.709 em 2022, o que representa um aumento de 6,58%, identificado em quatro das cinco regiões do país.
O tema voltou aos holofotes após o Senado aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecente ilícito.
Confira os estados que registraram os maiores percentuais, todos do Nordeste:
• Paraíba — 47,01%;
• Piauí — 39,34%; e
• Sergipe — 37,66%.
Confira os estados que registraram os menores percentuais, todos do Norte:
• Amapá — 0,26%;
• Roraima — 0,28%; e
• Acre — 0,39%.
Somente o Centro-Oeste apresentou redução no número de ocorrências, na ordem de 4,74% em comparação com 2022. Dentre as demais, o Norte teve o maior aumento percentual, com 14,10%, seguido do Sudeste, com 8,78%.
PEC das drogas
O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (16) a PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é vista como uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Por ser uma emenda à Constituição, o texto passou por duas votações. Na primeira, obteve 53 votos a favor e 9 contra. Na segunda votação, a ampla maioria se manteve, com 52 votos a favor e 9 contra. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.
Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuário e traficante é a polícia.
STF discute sobre gramas de maconha
O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.
Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Com Portal Correio