Comissão da Câmara dos Deputados volta a debater projeto que proíbe o casamento homoafetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (26) uma audiência pública para debater o projeto de lei (PL) que pretende acabar com o casamento homoafetivo. A proposta estabelece que nenhuma relação entre casais homossexuais pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar. Caso venha a ser transformada em lei, ela não teria o poder de anular casamentos anteriores.

Segundo, pelo acordo fechado na semana passada, a votação deverá ser feita sem obstruções, ou seja, sem novos requerimentos de retirada ou inclusão de pautas e adiamento de votação, na quarta-feira (27). A última sessão do colegiado terminou depois de diversos embates entre parlamentares conservadores e progressistas.

Neste final de semana, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei. A Procuradoria classificou como “inconstitucional e retrocesso” a iniciativa que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, falecido em pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo gênero. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT+.

O relator, o deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), no entanto, descaracterizou a proposta inicial e apensou oito projetos ao texto original original, sendo que um deles “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família”.

O casamento homoafetivo foi reconhecido em 2011 por decisão  unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, embora o casamento entre pessoas do mesmo sexo não seja assegurado por lei, a decisão da Corte garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou, por meio da Resolução Nº 175/2013, que todos os cartórios do país habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.

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