O senador Efraim Filho (União Brasil) revelou, em conversa nesta quarta-feira (21), que o Senado Federal está preparado para derrubar o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), caso a decisão dele seja contrária a aprovação do Projeto de Lei, que coloca fim as “saidinhas” de preso. Efraim Filho votou a favor da proposta, aprovada ontem (20).
“Sim, se for o caso”, afirmou categórico Efraim Filho. O parlamentar acrescentou que seu voto favorável ao projeto condiz com sua ideia de priorizar a segurança e até a vida dos cidadãos.
“Não temos como conceber que não se faça nada. A omissão ficará na nossa conta. Não podemos mais recuar. Ressocializar é sim papel do Estado, mas se não consegue afastar das ruas quem oferece perigo, tem que se pensar primeiro no cidadão de bem”, declarou.
Efraim Filho defende respeito aos direitos humanos e à vida
Efraim Filho argumentou que não é contrário a aplicação dos direitos humanos, mas que é necessário o respeito à vida. “É preciso preservar e respeitar os direitos da dignidade humana, mas acima de tudo é a vida. Se a família falhou, se a escola falhou, se a igreja falhou, se o Estado falhou, a ninguém é dado o direito de puxar o gatilho e tirar a vida de ninguém deixando filhos órfãos e pais desestruturados pela perda de seus filhos.
Senado aprova fim das “saidinhas” de presos
O Senado aprovou ontem (20) com 62 votos o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam.
Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Com ClickPB