Neste domingo, 27 de outubro, paraibanos de dois municípios retornam às urnas para o 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Com mais de 860 mil eleitores aptos, as cidades de João Pessoa e Campina Grande definirão seus próximos prefeitos. No total, serão 1.652 seções em 217 locais de votação na capital, onde 566.293 eleitores estão aptos a votar, e 956 seções em 123 locais de votação em Campina Grande, abrangendo 298.896 eleitores.
Em João Pessoa, o atual prefeito Cícero Lucena (PP) enfrenta Marcelo Queiroga(PL) no 2º turno. Cícero conquistou 205.122 votos (49,16%) no primeiro turno, enquanto Queiroga obteve 90.840 votos (21,77%). Já em Campina Grande, a disputa será entre Bruno Cunha Lima(União Brasil), que recebeu 110.807 votos (48,22%), e Dr. Jhony Bezerra (PSB), com 79.471 votos (34,58%).
O 2º turno é necessário em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum candidato atinge mais de 50% dos votos válidos no 1º turno.
Horário e local
As seções eleitorais são abertas às 8h e se encerram às 17h (no horário de Brasília). O local permanece o mesmo do primeiro domingo, assim como o que pode ou não ser feito e os documentos necessários para votar.
Documentos necessários para votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)alerta que as pessoas aptas a votar podem se identificar à mesária ou ao mesário, mesmo sem o documento eleitoral em mão. Mas todo eleitor tem que apresentar documento oficial com foto para a identificação ou título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa.
É preciso não esquecer de levar um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade, pode ser eles: Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), Passaporte, Certificado de reservista, Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou e-Título (com foto).
Período para justificar o voto
Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Após a data da realização da eleição, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral.