Ex-prefeito paraibano é condenado a pagar mais R$ 110 mil por despesas não comprovadas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em decisão unânime, acatou parcialmente a denúncia contra o ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Teixeira de Oliveira. O ex-gestor foi responsabilizado por um débito de R$ 117.436,30, referente a despesas não comprovadas, além de multa. A quantia deverá ser devolvida aos cofres municipais no prazo de 30 dias. Durante a mesma sessão, também foram aprovadas as contas das prefeituras de Parari, Queimadas, Algodão de Jandaíra e Riachão do Bacamarte, referentes ao ano de 2023.

O processo nº 08309/21, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, decorre de uma denúncia apresentada pela vereadora Isabela Benigna Garcia Pires. A denúncia se refere à gestão do então prefeito, Valdemir Teixeira de Oliveira, que, enquanto vice-prefeito, assumiu o cargo de titular de 27 de janeiro a 21 de julho de 2020. Além do débito, foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito. A decisão cabe recurso.

Em outro caso, os membros do Tribunal acataram parcialmente o Recurso de Revisão (04047/24), interposto pela ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva, contra uma decisão do Acórdão APL TC 00547/2019, referente às contas de 2014. Após a análise de novos documentos apresentados, a Corte afastou uma imputação de R$ 420.469,00.

O Tribunal também rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Patos, Bonifácio Rocha de Medeiros, relacionados ao Acórdão APL-TC 00581/23. A rejeição ocorreu devido à ausência dos requisitos necessários para admissibilidade (proc. TC 09108/20). Quanto ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito Francisco de Sales Mendes Junior no mesmo processo, o Pleno decidiu encaminhar os autos para manifestação do Ministério Público de Contas, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz.

Em relação à nomeação de Alanna Galdino para a vaga deixada pelo conselheiro Artur Cunha Lima, aposentado recentemente, o conselheiro Nominando Diniz adiou a análise do processo para o dia 23 de abril. O adiamento ocorreu em razão de uma Representação apresentada pelas procuradoras do Ministério Público de Contas, Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão, que questionam o ato do Governador do Estado. O conselheiro ressaltou a necessidade de seguir o Regimento Interno da Corte, que exige a emissão de um relatório da Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas.

A sessão também contou com a aprovação de um “Voto de Pesar” pelo falecimento do cantor, compositor e poeta paraibano Antônio Barros, que formava a dupla Antônio Barros e Cecéu ao lado de sua esposa. A homenagem foi proposta pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que destacou o legado e a contribuição artística de Antônio Barros para a música brasileira.

A 2489ª sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Renato Sergio Santiago Melo (substituto). O procurador geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, também esteve presente.

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