Justiça Eleitoral da Comarca de Juazeirinho, julgou procedente a representação 11541, impetrada pela Coligação Aliança Pelo Trabalho (Republicanos/ União Brasil), da cidade de Tenório, no cariri paraibano, que condenou o ex-prefeito Evilázio de Araújo Souto (MDB), a pagar multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De acordo com as informações dos Advogados, Rebeca Conserva, OAB-PB 31314 e Adilson Júnior, OAB-PB 23322, o ex-gestor, foi condenado ao pagamento da multa, por propagar notícia sabidamente falsa, a chamada Fake News, ao dar como certa a sua candidatura no pleito de 2024, omitindo a existência de condenação criminal nos autos de processo criminal federal, o qual ensejou a sua inelegibilidade. A Juíza considerou a notícia como falsa, por que ele (Evilázio Souto), já tinha o registro de sua candidatura, indeferida pela Justiça da 56ª Zona Eleitoral.
Parecer do Ministério Público e decisão judicial
Os advogados da Coligação Aliança Pelo Trabalho acrescentaram, que o Promotor deu parecer favorável ao provimento da representação, e a Juíza acatou o parecer do Ministério Público e deu provimento da representação para condenação pela prática de notícias sabidamente falsa, com uma multa de 20.000,00.
Por outro lado, a sentença transitou em julgado, no dia 22 de outubro de 2024, sem interposição de recursos pelas partes interessadas, cumprindo assim todas as formalidades legais.
Veja a decisão:
PARAÍBA MIX
Com Blog do Hamilton Silva