Lei concede benefícios fiscais tributários à programas sociais de habitação popular em Sumé

INFORME PUBLICITÁRIO: O poder executivo encaminhou e a Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei nº 820 que concede benefícios fiscais e tributários à programas sociais de habitação popular no município de Sumé.

Na prática, o documento concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, às construções de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados às famílias que possuam renda igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos estipulados pelo Governo Federal.

Para efeito de aplicação, entendem-se por empreendimento habitacionais:

  • Os imóveis cuja área total não exceda o total de 50m²;
  • Às famílias cuja renda total não exceda 3 (três) salários-mínimos;

Vale ressaltar que não serão abrangidas por esta Lei, as eventuais reformas que aumentarem a área total do imóvel e que a isenção mencionada esteja restrita aos tributos mencionados e administrados pelo Município de Sumé, conforme Lei Complementar n.º 14, de 06 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal de Sumé – CTM).

“O objetivo principal da lei é estimular o consumo e investimento público e privado na produção e entrega de Unidades Habitacionais de Interesse Público, assim como, a manutenção do emprego e a preservação do setor produtivo no município, reduzindo o preço final das unidades habitacionais e proporcionando um ambiente mais favorável no acesso às famílias de menor rendas à moradia” justificou o prefeito Éden.

A lei nº 1.584 já está publicada em Diário Oficial (DO) do município e em vigor desde quinta-feira, 16 de novembro.

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