Ministério Público Eleitoral pede cassação de chapa de Genivaldo Tembório por showmício em evento político na Prata

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está analisando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo os candidatos Genivaldo Fernandes da Silva e Antonio Carlos Bezerra do Nascimento, ambos da coligação “Unidos pela Prata”, que inclui os partidos Republicanos , MDB, PL e União. A ação foi proposta pela coligação adversária “Quero Mais para o Meu Povo”, formada pelos partidos Avante e Solidariedade.

A ação, de número 0600491-60.2024.6.15.0043, foi distribuída no dia 5 de outubro de 2024, e tramita na 43ª Zona Eleitoral de Sumé, sem sigilo de justiça. O principal ponto de acusação é a alegação de abuso de poder econômico e político, em decorrência da realização de um showmício durante uma carreata no município da Prata, no dia 4 de outubro.

De acordo com a acusação, durante o evento político, houve a participação de artistas, incluindo o DJ Nandinho, o que configuraria uma infração à legislação eleitoral, que proíbe a realização de shows para promoção de candidaturas, conforme previsto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997. Além disso, os advogados da coligação “Quero Mais para o Meu Povo” argumentam que os recursos do fundo partidário foram utilizados de forma indevida para financiar o evento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor da procedência da ação, apontando que o evento caracterizou um abuso de poder econômico e propaganda eleitoral irregular. O promotor eleitoral, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, afirmou que as provas, como vídeos e imagens, demonstram claramente que o evento extrapolou os limites da legalidade.

Os advogados de defesa, representando Genivaldo Fernandes da Silva e Antonio Carlos Bezerra do Nascimento, argumentaram a ilegalidade de algumas provas, mas uma análise preliminar sugere que o evento contou com a participação de artistas, caracterizando um showmício.

A ação solicita a cassação dos registros de candidatura de Genivaldo Fernandes e Antonio Carlos, além de multa de R$ 25 mil.

VEJA A DECISÃO:

Confira o documento.

PARAÍBA MIX

Com Política Parahyba

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