O Conselho de Sentença absolveu João Paulo Lúcio da Silva, que é surdo sinalizado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira em 2017, no município de Pombal, Sertão da Paraíba. Com a decisão, o Tribunal do Júri julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado.
O julgamento presidido pelo juiz Osmar Caetano Xavier, da 1ª Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri, ocorreu nessa terça-feira (7), no plenário do Fórum Promotor Nélson da Nóbrega, em Pombal.
No julgamento, o autor da ação, o Ministério Público estadual, não sustentou a tese acusatória contida na denúncia, requerendo a absolvição do denunciado por ausência de provas suficientes para um decreto condenatório quanto ao crime de feminicídio tentado, especialmente quanto à caracterização de uma situação de legítima defesa, e a absolvição quanto ao crime de lesão corporal no contexto da violência doméstica, por ausência de prova da materialidade delitiva, em vista de que não há, na sua ótica, certeza quanto a quem teria dado início às lesões (lesões recíprocas).
Para que fosse realizado o júri, o juiz Osmar Xavier designou o intérprete de Libras Eber Alisson Lima Felinto, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Pombal, garantindo, assim, o direito de interpretação em Libras para que o denunciado contasse sua versão dos fatos e compreendesse, ao mesmo tempo, o que estava sendo decidido sobre o seu destino, além de oferecer a João Paulo o direito de se defender de forma justa e de acompanhar o julgamento.
Com ClickPB