Nova lei obriga organizadores de eventos na PB a divulgar duração dos shows

 

Foi promulgada nesta quarta-feira (4) uma lei que obriga os organizadores e promotores de shows, espetáculos, peças teatrais e outras atividades artísticas e culturais da Paraíba a divulgarem informações sobre a duração estimada dos eventos no estado. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira e assinada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Tião Gomes (PSL).

De acordo com o documento, os organizadores e promotores de eventos culturais precisam deixar claro nos materiais publicitários e nos ingressos dos eventos o tempo estimado da duração do evento. Ainda segundo o texto da lei, caso haja mais de um artista ou grupo, é obrigatório também divulgar o tempo estimado de cada atração em particular.

Caso os organizadores ou promotores descumpram a lei, está prevista a aplicação de uma multa que varia de 40 a 400 Unidades Fiscais de Referência do estado (UFR-PB), de acordo com a proporção, razão, porte econômico dos responsáveis e a gravidade do caso. A multa também deve ser aplicada caso o evento tenha uma duração inferior a 70% do tempo divulgado, desde que não exista motivo justificado para a redução do tempo.

 

com G1

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
Twitter
WhatsApp