TCE recomenda maior controle sobre estoque de medicamentos pelo poder público

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu em sessão ordinária recomendar a adoção de medidas urgentes para o controle de estoque dos medicamentos adquiridos pelo município de João Pessoa. Embora o processo nº 14337/13 seja atinente à Secretaria de Saúde da Capital, a recomendação é extensiva ao conjunto dos gestores responsáveis por aquisição de remédios em todo Estado.

A decisão foi tomada ao término da análise de um processo verificação de cumprimento do Acórdão AC1 TC 4223/14, emitido quando se apreciou pregão eletrônico da secretaria municipal, no valor de R$ 492.592,60. E veio acompanhada da advertência de que seu não cumprimento pode resultar em “pena de devoluções futuras ao erário de valores eventualmente questionados pelo Órgão Auditor”.

Apesar de, no caso específico, não terem sido identificadas irregularidades quando da análise dos comprovantes de despesas empenhadas e pagas nesse valor, a auditoria constatou que “o controle de estoque revelou-se deveras ineficiente, visto que não se mostrou capaz de rastrear os medicamentos correlacionados à despesa apontada pela Auditoria, bem como de evidenciar os controles referentes à movimentação de entrada, saída e estoques efetuados diariamente”.

O assunto dominou parte da sessão do Colegiado e o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, classificou o descontrole de estoque como “preocupante” por envolver “gastos elevados com medicamentos” , e decidiu chamar a atenção para a dimensão do problema ao propor em seu voto a recomendação ao órgão municipal.

Ao compartilhar da preocupação do conselheiro, a procuradora do Ministério Público de Contas, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, destacou que a falta de controle de medicamentos é real, e existe há muito tempo na maioria dos municípios paraibanos.

“ Já existe uma cultura de não se tomar medidas de controle”, afirmou a procuradora ao defender maior rigor das decisões da Corte quando da análise de processos relacionados ao assunto, “porque apesar das inúmeras recomendações já feitas a muitos gestores o problema não se resolve”.
A decisão tomada pela 1ª Câmara vai para os autos do processo de prestação de contas do prefeito e do secretário de Saúde do município, referentes aos exercícios de 2013 e 2014, de cada gestor, para subsidiar a análise das contas.

Presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, a 1ª Câmara do TCE funcionou com as presenças do conselheiro/corregedor Fernando Catão, conselheiro em exercício Marcos Antonio da Costa, Antonio Gomes Vieira Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz. O colegiado reúne-se às quintas-feiras, com acesso permitido ao público e transmissão ao vivo pela internet (www.portal.tce.pb.gov.br.

No total, foram apreciados na primeira sessão do mês de outubro 121 processos constantes da pauta de julgamentos. Em meio a eles, 80 decorrentes de pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.
A 1ª Câmara examinou ainda, na ocasião, concorrências, pregões, tomadas de preço, aditivos contratuais, denúncias, inspeções especiais e recursos oriundos, caso a caso, das Prefeituras de Santa Rita, Água Branca, Mari, Itapororoca, Baía da Traição, Barra de Santa Rosa, Cajazeiras, Sousa, Cajazeirinhas, Mataraca, Patos, Alagoa Grande e Montadas.

E, também, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Campina Grande, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, das Secretarias de Infra-Estrutura e de Planejamento de João Pessoa e da Companhia Paraibana de Gás.

Blog do Gordinho

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