O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou lei que proíbe a interferência da ”ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros e vestiários.
A lei data do dia 25 de maio, mas foi publicada no Semanário Oficial de Campina Grande que vai de 1 a 5 de junho.
O texto determina que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada “identidade de gênero”.
O descumprimento da lei acarretará a imposição de multa de 10 até 30 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), imputada ao Gestor Escolar ou ao proprietário da escola, no caso de instituição privada.
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