STF ‘derruba’ trecho de lei da Paraíba que inclui previdência de professores como gasto em educação

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho da lei estadual (6.676/1998) da Paraíba que permite a inclusão da remuneração e encargos de professores inativos nas despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2016.

Na ação, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, argumenta que a norma fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), responsável por estabelecer quais despesas são consideradas como destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Janot reforça que essas despesas não são efetivamente gastos com educação e não estão incluídas na LBD. “Não é possível, portanto, a vinculação de parcela da receita proveniente dos impostos para essa finalidade”, afirma a peça.

Esse também foi o entendimento do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos demais ministros do Supremo.

No voto, o relator destacou que a Emenda Constitucional no 108/2020 constitucionalizou a exclusão dos gastos previdenciários do rol das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. “É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5o e 6o deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”, ressalta.

Ainda segundo Barroso, “é inconstitucional lei estadual que autoriza o cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino “.

A Procuradoria-Geral do Estado. O procurador Fábio Andrade disse vai aguardar a decisão sair para analisar e verificar qual é a providência a ser adotada.

Com Jornal da Paraíba

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