TCE-PB impõe débitos a ex-prefeito do Cariri devido a despesas não comprovadas com pneus

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta terça-feira (18), impor débito ao ex-prefeito de Caturité, José Gervásio da Cruz, no valor de R$ 339.657,00. A penalidade decorre de despesas não comprovadas com a aquisição de pneus. A decisão foi tomada de forma unânime, com o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias atuando como relator do processo nº 04573/24. Cabe recurso da sentença.

Também foi determinada a imposição de débito no valor de R$ 25.790,25 ao prefeito de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira, devido ao pagamento de salários a um servidor cujo serviço não foi comprovado documentalmente. A decisão, de igual forma, admite recurso.

Em relação às contas de 2023, as Câmaras Municipais de Desterro, Cacimbas e Fagundes tiveram suas contas aprovadas, assim como os Institutos de Previdência de Taperoá (2022), Belém (2022), Pirpirituba (2022) e Queimadas (2023).

Já as contas do Instituto de Previdência de Bayeux de 2018 foram analisadas separadamente. As contas de Risoneide Andrade da Silva Rosas foram aprovadas, enquanto as de Gilson Luiz da Silva foram reprovadas. As contas de 2016, ainda do mesmo Instituto, também foram desaprovadas, com possibilidade de recurso.

A 2ª Câmara do TCE-PB foi composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, e Marcus Vinícius Carvalho Farias. O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho participou excepcionalmente de dois processos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Luna Camelo. As sessões de julgamento podem ser acompanhadas ao vivo no Canal da TV-TCE/PB no YouTube.

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