TJPB publica edital de concurso com seis vagas para cartórios na região do Cariri

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (24) trouxe o Edital nº 01/2024 do 2º concurso público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias extrajudiciais, com 60 vagas no Estado, com seis vagas para região do Cariri. O certame está dentro das normas estabelecidas pela Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações.

As vagas para região do Cariri são nos seguintes cartórios: Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Ouro Velho (Comarca de Sumé), Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Amparo (Comarca de Sumé), Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Cabaceiras (Comarca de Boqueirão), Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São José dos Cordeiros (Comarca de Serra Branca), Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São João do Tigre (Comarca de Monteiro) e Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Sebastião do Umbuzeiro (Comarca de Monteiro)

O edital, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, estabelece que a prova objetiva será realizada no dia 26 de janeiro de 2025, com auxílio operacional da Consultoria e Planejamento em Administração Pública (Consulplan), sob a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso.

Das 60 vagas oferecidas, 42 serão preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 18 pelos inscritos no critério de remoção. A relação das serventias vagas, com a indicação do critério de ingresso, consta do Anexo I do Edital. A designação das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência e pessoas negras será determinada mediante sorteio, o qual será realizado no dia 2 de agosto deste ano. A íntegra do Edital está disponível no site www.consulplan.net e www.tjpb.jus.br (Diário da Justiça eletrônico), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e leitura do documento.

As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, no site da Consulplan (www.consulplan.net), das 16h do dia 7 de outubro às 16h do dia 5 de novembro de 2024, de acordo com subitem 4.7 do Edital, Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá: conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; e acessar no endereço eletrônico www.consulplan.net link correspondente às inscrições do 2º Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba. O valor da inscrição é de R$ 350,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção).

Comissão – A Comissão Examinadora do Concurso é composta pela desembargadora e vice-presidente do TJPB, Maria das Graças Morais Guedes (preside); pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência Ely Jorge Trindade; e pelos juízes José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita; pelo procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba (OAB-PB), Rui Barboza da Silva Júnior; e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, registradora Cláudia Cristina Lima Marques e notário Luiz Meneghel Bettiol, conforme Ato da Presidência nº 79/2023, publicado no Diário da Justiça do dia 12 de julho de 2023 e alterações contidas nos atos nº 30/ 2024, 32/2024 e 36/2024, publicados no DJe nos dias 4, 5 e 13 de junho de 2024, respectivamente. A servidora da Vice-presidência do Tribunal, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas, atuará como secretária da Comissão.

Disciplinas e provas – Ainda de acordo com o edital, os candidatos farão provas de Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Administrativo; Direito Constitucional; e Conhecimentos Gerais. Além da prova objetiva de seleção, os candidatos terão que passar pelo teste de escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo III do do Edital. A prova objetiva de seleção será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção). Os candidatos também podem concorrer aos dois critérios de ingresso do concurso.

Critérios – A outorga da Delegação depende do preenchimento dos seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos; estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação; não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação; ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do Edital do concurso, em serviço notarial ou de registro; e comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Para o candidato ao concurso de remoção: estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado da Paraíba, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital; comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada; estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado da Paraíba até a data da outorga. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal, sendo esta situação verificada na etapa de Inscrição Definitiva.

Dos vencimentos – Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.

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